Foi homologada na semana passada e já está em vigor a nova Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados no comércio de Ponte Nova para o ano de 2025. O documento traz importantes alterações que impactam diretamente a gestão da folha de pagamento dos empresários do setor. A seguir eu lhe explico os principais pontos da convenção e o que você, empresário, precisa observar para manter sua empresa segura e em conformidade.
💰 Piso salarial e reajuste retroativo
A principal novidade deste ano é o novo salário mínimo da categoria, que foi fixado em R$ 1.624,22. Além disso, foi definido um reajuste de 7,5% sobre os salários anteriores, com efeitos retroativos desde janeiro de 2025. A convenção recomenda que as diferenças salariais acumuladas nos primeiros meses do ano sejam pagas nos meses de junho e julho, o que abre margem para planejamento estratégico sem comprometer o fluxo de caixa da empresa.
📍 Quem está abrangido pela nova convenção?
A convenção vale para empregados do comércio varejista e atacadista de bens e prestação de serviços em Ponte Nova. Isso inclui grande parte do setor comercial da cidade, especialmente lojas, mercados, varejos e atacados gerais.
🚫 Quem está de fora?
Alguns segmentos específicos não estão cobertos por esta convenção e devem observar normas próprias, como:
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Farmácias
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Postos de combustíveis
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Revenda de gás
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Concessionárias de veículos
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Escritórios de contabilidade
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Empresas de consultoria, perícia e pesquisa
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Estacionamentos e lava-jatos
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Atacadistas de derivados de petróleo
Se sua empresa está fora da abrangência, não deve aplicar as regras dessa convenção coletiva
A convenção também traz uma série de regras que exigem atenção por parte dos empregadores, como banco de horas, quebra de caixa, cálculo de 13º salário e férias, feriados e domingos, escala de funcionários, jornada 12×36 e afins.
⚠️ Riscos para sua empresa
Empresas que ignorarem ou aplicarem incorretamente as regras da nova convenção correm sérios riscos jurídicos e financeiros, como:
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Ações trabalhistas por diferenças salariais ou benefícios não concedidos
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Multas administrativas
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Rescisões invalidadas por falhas no processo
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Danos à reputação e insegurança jurídica nos desligamentos
❓ Sou obrigado a seguir a convenção?
Se a sua empresa pertence à categoria econômica abrangida, o cumprimento da convenção é obrigatório.
Mesmo que sua empresa não seja associada ao sindicato patronal, a convenção registrada tem efeito normativo para todos os empregadores da categoria, conforme jurisprudência consolidada.
Descumprir cláusulas pode gerar ações trabalhistas, multas, nulidade de rescisões e dificuldades em fiscalizações do trabalho.
🤔 O que são convenções coletivas?
Convenções coletivas são acordos firmados entre sindicatos patronais e sindicatos de trabalhadores, com força de lei para as partes envolvidas. Elas definem regras sobre salários, benefícios, jornadas, rescisões, obrigações acessórias e outras condições de trabalho.
São instrumentos fundamentais para garantir segurança jurídica nas relações de trabalho e, ao mesmo tempo, permitir que os empregadores planejem seus custos com previsibilidade.
🛡️ Como se proteger
A boa notícia é que tudo isso pode ser planejado com antecedência. Com o apoio de uma contabilidade estratégica, o empresário consegue aplicar as regras com segurança e previsibilidade, evitando surpresas desagradáveis no futuro.
Na Ágora Contabilidade, oferecemos:
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Planejamento correto da folha de pagamento
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Aplicação segura dos reajustes e benefícios
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Conformidade com os prazos legais
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Apoio total em desligamentos e conferências com o sindicato
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