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ATENÇÃO MEI: Rendimentos da Pessoa Física Passarão a Compor o Faturamento para Fins de Desenquadramento

Com a nova Resolução CGSN nº 183/2025, publicada em outubro de 2025, os microempreendedores individuais (MEI) devem redobrar a atenção ao apurar receitas. A partir de agora, para fins de enquadramento e permanência no regime do Simples Nacional, a Receita Federal exige que as receitas obtidas como pessoa física sejam somadas à do MEI (CNPJ). Ou seja: não basta mais controlar apenas o faturamento da empresa; as rendas obtidas por meio do CPF do titular também entram no cálculo do limite anual do MEI.

O que mudou na prática?

Tradicionalmente, o MEI só precisava ficar de olho no limite de faturamento de R$ 81 mil ao ano, montante apurado apenas sobre a receita bruta proveniente do CNPJ. Agora, a Receita Federal está muito mais rigorosa: qualquer atividade remunerada realizada pelo mesmo titular, mesmo na condição de autônomo (pessoa física), terá os valores somados para fins de cálculo do teto legal do MEI[1].

Exemplo: suponha que Ana seja MEI no ramo de vendas online e, ao mesmo tempo, preste serviços de consultoria como autônoma, emitindo recibos pelo CPF. A soma das receitas dessas duas atividades – independente de sua natureza jurídica – não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil ao ano, sob pena de desenquadramento do MEI e migração obrigatória para outro regime tributário, normalmente mais oneroso.

Por que a Receita adotou essa novidade?

A principal finalidade da nova norma é coibir o fracionamento artificial de receitas entre pessoa física e jurídica, prática até então usada para driblar o teto do Simples Nacional e manter benefícios indevidos. Agora, a Receita conta com o compartilhamento automático de dados entre União, estados e municípios, tornando o cruzamento de informações muito mais eficiente e rápido. A expectativa do fisco é garantir justiça e transparência no acesso aos incentivos do Simples.

Impactos para o empreendedor e necessidade de controle

O risco de desenquadramento cresceu. Se a soma das receitas (CNPJ + CPF) ultrapassar o limite permitido, a legislação prevê autuações, multa e cobrança retroativa dos tributos devidos. Para evitar problemas, é fundamental monitorar continuamente todas as fontes de receita, manter contratos, notas fiscais e recibos organizados e, acima de tudo, buscar auxílio especializado sempre que houver dúvidas sobre a origem ou classificação dos rendimentos.

A orientação dos especialistas é separar detalhadamente os contratos e notas fiscais relacionados a cada atividade, garantindo mais clareza no momento da declaração anual e facilitando eventual defesa em processos de fiscalização.

Vai mudar o teto do MEI?

Está em discussão no Congresso Nacional o aumento do limite anual de receita bruta para até R$ 140 mil, conforme projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Porém, a alteração ainda não foi promulgada nem está em vigor. Portanto, para 2025, o teto é de R$ 81 mil anuais para o MEI.

Como se proteger das mudanças?

– Acompanhe mês a mês o total de receitas auferidas tanto pelo CNPJ quanto pelo CPF.

– Atualize seus registros e mantenha provas documentais (contratos, notas, recibos).

– Consulte periodicamente um contador para prevenir riscos de desenquadramento.

– Atualize-se sobre as propostas em tramitação que podem alterar o teto do MEI.

– Evite misturar recebimentos não permitidos pelo MEI no CNPJ.

Considerações finais

A nova regra exige mais cuidado do empreendedor, mas representa um passo importante para manter o MEI sustentável e garantir que os benefícios fiscais cheguem a quem realmente se enquadra no regime. A equipe da Ágora Contabilidade está pronta para ajudar sua empresa a se adaptar a essa nova etapa, garantindo segurança e tranquilidade para os negócios.

 

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